segunda-feira, 25 de novembro de 2019

Presos Políticos.



PRESOS POLÍTICOS

Realmente uma boa descrição do clima de liberdade, uma justiça arbitrária, enfim é o que acontece quando quando gente pouco séria toma a rédea do poder!!!

Em 26 de Abril de 1974 foram soltos os presos políticos do antigo regime: 150. Pouco mais tarde chegaram a estar presos perto de 3 000!

Entre eles: um juiz-conselheiro e vários advogados, escritores, jornalistas, artistas, um general e até empresários, como Manuel Gonçalves, administrador da sua empresa têxtil, e Agostinho da Silva, administrador da Torralta.

As prisões foram efectuadas o mais atrabiliariamente que é possível imaginar:

- Mandatos de prisão e de busca domiciliária foram assinados em branco por Otelo Saraiva de Carvalho;

- Essas prisões foram realizadas por bandos de militares e civis;

- Ou só de civis. Assim foi preso, de madrugada, um juiz conselheiro do Supremo Tribunal Administrativo;

- As listas das prisões foram em geral fornecidas pelo PC e pelo CDE; algumas saíram do gabinete do camarada Vasco;

- Não faltaram casos de sevícias e de tortura.

Provas de tudo isto encontram-se no Relatório Oficial das Sevícias e Tortura, em O Equívoco do 25 de Abril de Sanches Osório, em relatos feitos por presos políticos: Manuel Múrias na revista Resistência de 15/12/75; dr. António Maria Pereira em A Burla do 28 de Setembro; Artur Agostinho em Até na prisão fui roubado; Luís Arouca em Liberdade; jornalista Manuela Preto em Tortura depois do 25 de Abril, Pedro Manuel de Oliveira Reis em Oito meses nas prisões de Portugal democrático.

A pior destas espantosas arbitrariedades ocorreu sendo Costa Gomes Presidente da República, Vasco Gonçalves Primeiro-Ministro e Salgado Zenha ministro da Justiça (3.º governo provisório). Zenha - que no «fascismo» ganhava o que queria, pago pelos capitalistas e plutocratas, quando preso pela PIDE nunca foi maltratado, antes pelo contrário. Depois, como ministro da Justiça não apenas permitiu que colegas seus e muitas outras pessoas, inclusive um juiz conselheiro, fossem arbitrariamente presas - como se conformou com tudo o que se passava à margem dos mais elementares direitos humanos e das normas ditas democráticas, como teve o desplante, o impudor, o inaudito descaramento de afirmar à imprensa que não havia presos políticos, mas somente membros de associações de malfeitores!

Vem ainda a propósito lembrar o comunicado de princípio de 1976 da Associação Sindical da Magistratura e da Ordem dos Advogados:

«No programa do MFA contavam-se medidas tendentes a assegurar a independência e a dignificação do Poder Judicial e a dignificação do processo penal em todas as suas fases, tendo um Decreto de 15 de Maio habilitado o Governo a reformar o processo penal e a rever a legislação referente ao habeas corpus. Entretanto, a mais destacada medida tomada a prazo foi a de negar a providência do habeas corpus aos indivíduos sujeitos ao foro militar, o que inviabilizou a intervenção do Poder Judicial na quase totalidade das detenções ilegais, feitas com manifesto abuso do poder».

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